Comerciante condenado pelo STJ por extorsão recorre ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83292), com pedido de liminar, em favor do comerciante D.J.C., condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cinco anos e quatro meses de prisão. Ele foi denunciado por extorsão qualificada contra o diretor-presidente da indústria de Móveis Florense, em Caxias do Sul, em 1994.
O dono da indústria de móveis foi vítima de um suposto seqüestro, com uma tentativa de extorsão de US$ 50 mil. A família recebeu telefonema e carta com as instruções para o pagamento do "resgate". D.J.C. e A.D. simularam o sequestro mas, no final da tarde, o "seqüestrado", que nada sabia, telefonou para casa, frustando o plano. Ambos foram presos, processados e condenados após 9 anos.
A pena inicial saiu em 1998, quando os acusados foram sentenciados a pagar multa. A Justiça local considerou que os réus eram primários, com condutas sociais abonadas por testemunhas. O processo chegou ao STJ que entendeu ter ocorrido emprego de violência moral, com ameaça de morte à vítima e intenção de obter indevida vantagem econômica.
Agora, junto ao Supremo, a defesa de D.J.C. sustenta cerceamento de defesa e que o réu, depois de ter telefonado aos familiares anunciando o suposto seqüestro, "desistiu de prosseguir na senda delituosa". Alega, ainda, que em todo o processo penal o réu defendeu-se das acusações de extorsão.
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