Comerciante condenada por peculato pede liberdade no STF

30/03/2007 14:45 - Atualizado há 12 meses atrás

A comerciante Maria Amélia Barreto Barboza impetrou Habeas Corpus (HC 90990), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja solta. Ela foi condenada pelo crime de peculato, conforme o artigo 312, do Código Penal, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão.

Segundo a ação, os advogados ingressaram com habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o fundamento de que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, bem como a 5ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro não observaram o princípio constitucional da individualização das penas (artigo 5º, XLVI e artigo 59 do Código Penal). Contudo, os advogados alegam excesso de prazo para o julgamento do habeas corpus, pois, apesar de se tratar de réu preso, já se passaram mais de 10 meses e o STJ ainda não apreciou o pedido.

“Ademais, um remédio constitucional que deveria receber um tratamento diferenciado, eis que o insurgente encontra-se preso, demora inacreditáveis mais de 300 dias conclusos, aguardando designação de pauta para julgamento”, afirma a defesa em favor de sua cliente que está presa desde o dia 26 de janeiro de 2006, “sem uma definição jurídica de sua situação processual”.

Assim, pede a concessão de medida liminar a fim de que seja expedido o alvará de soltura. Também requer o reconhecimento da excesso de prazo para a colocação em pauta, no STJ, do julgamento do HC 55653, além da existência de nulidade processual absoluta na decisão condenatória, que está sendo cumprida pela comerciante. No Supremo, o habeas foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

EC/RN


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

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