Comerciante acusado por homicídio tem liminar em HC negada pelo Supremo

Acusado por homicídio duplamente qualificado e com prisão preventiva decretada, o comerciante B.A.F. – que está foragido – teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 91741) indeferido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). B.A.F. pedia para responder em liberdade ao processo penal em curso na 1ª Vara Criminal de Surubim (PE).
O advogado afirma, na ação, que o comerciante foi forçado à fuga, já que, antes mesmo de seu interrogatório, teria sido decretada sua prisão preventiva. Para a defesa, o fato de B.A.F. estar foragido não seria suficiente para a manutenção de sua custódia cautelar.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes disse ter observado que “o decreto de custódia provisória atendeu ao disposto nos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal (CPP)”, além de ter indicado, de modo expresso, a conveniência da instrução criminal e a necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal, conforme previsto no artigo 312 do CPP.
MB/LF
Ministro Gilmar Mendes, indeferiu o HC 91741. (cópia em alta resolução)