Comerciante acusado de abastecimento de caixa-dois impetra HC no Supremo

04/08/2006 15:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 89398 impetrado, com pedido de liminar, pelo comerciante A.C. Ele pede a concessão da ordem para não ser investigado por supostamente abastecer o caixa-dois dos partidos políticos.

De acordo com a ação, o comerciante ganhou a quantia de R$ 34,2 milhões ao apostar no jogo lotérico conhecido por Mega-Sena. O valor teria sido dividido com o patrão, em razão de terem realizado a aposta juntos.

Segundo a defesa, em julho de 2006, uma revista de grande circulação publicou matéria noticiando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, antes do encerramento de seus trabalhos, entregou ao Ministério Público os nomes de todos os ganhadores da Mega-Sena. A revista divulgou que, segundo as denúncias recebidas pela comissão, alguns prêmios eram usados para lavar dinheiro e parte deles teria abastecido o caixa-dois de partidos políticos.

“Considerando-se as condutas evidentemente lícitas, como acenar-se com possibilidade de levá-lo a injusta e virulenta perda de intimidade, com o devassar de sua vida através de odiosa investigação?”, indagam os advogados. Eles sustentam que “não há no bojo das disposições penais artigo de lei que puna o jogo lícito”. A ministra Cámen Lúcia analisará o pedido.

EC/RB


Relatora do HC, ministra Cármen Lúcia (cópia em alta resolução)

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