Comerciante acusado de abastecimento de caixa-dois impetra HC no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 89398 impetrado, com pedido de liminar, pelo comerciante A.C. Ele pede a concessão da ordem para não ser investigado por supostamente abastecer o caixa-dois dos partidos políticos.
De acordo com a ação, o comerciante ganhou a quantia de R$ 34,2 milhões ao apostar no jogo lotérico conhecido por Mega-Sena. O valor teria sido dividido com o patrão, em razão de terem realizado a aposta juntos.
Segundo a defesa, em julho de 2006, uma revista de grande circulação publicou matéria noticiando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, antes do encerramento de seus trabalhos, entregou ao Ministério Público os nomes de todos os ganhadores da Mega-Sena. A revista divulgou que, segundo as denúncias recebidas pela comissão, alguns prêmios eram usados para lavar dinheiro e parte deles teria abastecido o caixa-dois de partidos políticos.
“Considerando-se as condutas evidentemente lícitas, como acenar-se com possibilidade de levá-lo a injusta e virulenta perda de intimidade, com o devassar de sua vida através de odiosa investigação?”, indagam os advogados. Eles sustentam que “não há no bojo das disposições penais artigo de lei que puna o jogo lícito”. A ministra Cámen Lúcia analisará o pedido.
EC/RB
Relatora do HC, ministra Cármen Lúcia (cópia em alta resolução)