Comerciante acusado de abastecer caixa-dois tem liminar negada pelo STF

10/08/2006 19:31 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89398, impetrado em favor de A.C. No HC, o comerciante pedia para que fossem suspensas, ou mesmo não iniciadas, quaisquer investigações contra ele pelo Ministério Público.

Uma revista de grande circulação publicou matéria, em julho deste ano, noticiando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, entregou ao Ministério Público os nomes de todos os ganhadores da Mega-Sena. Entre eles estariam pessoas que usaram os prêmios para lavagem de dinheiro e o abastecimento de caixa-dois de partidos políticos.

O impetrante alegou constrangimento ao ser investigado por, supostamente, abastecer o caixa-dois dos partidos políticos.  Ao apostar na Mega-Sena, o comerciante teria ganhado e dividido a quantia de R$ 34,2 milhões com o patrão.

Segundo a ministra, relatora do HC, o deferimento de medida liminar para o trancamento de eventuais inquéritos e ações penais não se justifica, “ainda mais quando simplesmente noticiados em reportagens jornalísticas”.

A ministra entendeu que o trancamento liminar de inquéritos e ações penais em curso, o que não há hipótese neste caso, segundo ela, só é admissível quando verificadas a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou ausência de elementos que demonstrem autoria e prova da materialidade.

Cármen Lúcia também ressaltou que o Ministério Público é o órgão competente constitucionalmente para o desempenho da investigação penal, não havendo constrangimento ilegal na eventual apreciação de documentos fornecidos pela CPI. 

RS/LP

Leia mais: 04/08/2006 – Comerciante acusado de abastecimento de caixa-dois impetra HC no Supremo


Cármen Lúcia indefere liminar (cópia em alta resolução)

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