Comandante do tráfico de entorpecentes no Morro do Borel impetra HC no Supremo

08/10/2007 19:50 - Atualizado há 2 anos atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92717) em favor de Isaias Costa Rodrigues, condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes por comandar o narcotráfico no Morro do Borel, no Rio de Janeiro. Recolhido na Penitenciária Federal de Catanduvas, no estado do Paraná, ele pede liberdade, bem como a extinção da punibilidade da ação penal.

Isaias Rodrigues foi condenado à pena de dez anos de reclusão, posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para seis anos. A decisão foi estendida também aos outros co-réus.

Segundo o relator no STJ, além de documentos de contabilidade sobre a venda de drogas, foram apreendidas várias armas de calibre pesado, algumas de uso exclusivo das Forças Armadas, todas revertidas à União pela sentença que o condenou. “Enfim, o réu em tela comandava uma quadrilha de enorme poderio ofensivo, com malefícios incalculáveis à sociedade, particularmente na juventude, pela grande quantidade de cocaína e maconha que distribuía diariamente, no hediondo comércio”, disse.

Para a defesa, a existência dos maus antecedentes “não são causas preponderantes para aplicação da resposta penal em seu máximo”. De acordo com os advogados, “o que pertine diversas condenações é causa de agravamento pela reincidência e não motivo para, em sede mandamental intentada pelo paciente, laborar-se redimensionamento da pena reclusiva imposta ao desabrigo da Lei penal ou especial”.

Assim, tendo em vista que já se passaram mais de 12 anos entre a prisão e a redução da pena, em seu grau máximo de seis anos, pede a declaração da extinção da punibilidade da ação penal “por ser medida de direito”. Também requer a expedição de alvará de soltura.

Caso estes pedidos não sejam atendidos, requer a cassação das decisões do STJ e TJ/RJ, a fim de que seja declarada a nulidade da sentença condenatória “por vício formal”, ao atribuir a pena máxima prevista para o crime, sem a necessária fundamentação, alega a defesa.

EC/LF

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