Comandante do tráfico de entorpecentes no Morro do Borel impetra HC no Supremo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92717) em favor de Isaias Costa Rodrigues, condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes por comandar o narcotráfico no Morro do Borel, no Rio de Janeiro. Recolhido na Penitenciária Federal de Catanduvas, no estado do Paraná, ele pede liberdade, bem como a extinção da punibilidade da ação penal.
Isaias Rodrigues foi condenado à pena de dez anos de reclusão, posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para seis anos. A decisão foi estendida também aos outros co-réus.
Segundo o relator no STJ, além de documentos de contabilidade sobre a venda de drogas, foram apreendidas várias armas de calibre pesado, algumas de uso exclusivo das Forças Armadas, todas revertidas à União pela sentença que o condenou. “Enfim, o réu em tela comandava uma quadrilha de enorme poderio ofensivo, com malefícios incalculáveis à sociedade, particularmente na juventude, pela grande quantidade de cocaína e maconha que distribuía diariamente, no hediondo comércio”, disse.
Para a defesa, a existência dos maus antecedentes “não são causas preponderantes para aplicação da resposta penal em seu máximo”. De acordo com os advogados, “o que pertine diversas condenações é causa de agravamento pela reincidência e não motivo para, em sede mandamental intentada pelo paciente, laborar-se redimensionamento da pena reclusiva imposta ao desabrigo da Lei penal ou especial”.
Assim, tendo em vista que já se passaram mais de 12 anos entre a prisão e a redução da pena, em seu grau máximo de seis anos, pede a declaração da extinção da punibilidade da ação penal “por ser medida de direito”. Também requer a expedição de alvará de soltura.
Caso estes pedidos não sejam atendidos, requer a cassação das decisões do STJ e TJ/RJ, a fim de que seja declarada a nulidade da sentença condenatória “por vício formal”, ao atribuir a pena máxima prevista para o crime, sem a necessária fundamentação, alega a defesa.
EC/LF