Coletânea sobre Direito Processual do jurista Barbosa Moreira é lançada no STF
O lançamento contou com a participação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Luiz Fux, ex-alunos do autor na UERJ.
O Supremo Tribunal Federal (STF) sediou, nesta quarta-feira (18), o lançamento da coleção atualizada “Temas de Direito Processual”, que reúne nove livros do professor José Carlos Barbosa Moreira (1931-2017). A obra, escrita ao longo de três décadas, foi agora reeditada, em versão atualizada por estudiosos do Direito Processual, entre eles os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Luiz Fux. O evento foi realizado na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e também contou com a presença dos ministros Cristiano Zanin e Marco Aurélio (aposentado).
Referência
Barbosa Moreira é considerado um dos maiores expoentes do Direito Processual brasileiro e tornou-se referência na formação de muitas gerações de juristas no Brasil, na América Latina e na Europa. Ex-alunos de Barbosa Moreira na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os ministros Barroso e Fux lembraram, com bom humor, aspectos da personalidade do grande mestre e de como seus ensinamentos marcaram suas trajetórias.
Segundo Barroso, Barbosa Moreira era um professor extraordinário e um jurista exemplar, de enorme seriedade acadêmica e científica, além de um grande amigo. Fux agradeceu o trabalho desenvolvido pelos coordenadores responsáveis pelo relançamento da coletânea, já que se trata de obra clássica, que merece ser lida e relida.
Coordenação
A coletânea tem como coordenadores o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Aluisio Mendes, o desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho e Carlos Roberto Barbosa Moreira, advogado e filho do autor. A reedição manteve intacto o texto original. Ao final de cada estudo, foram feitas observações dos atualizadores, que trazem dados sobre a evolução do direito brasileiro na matéria.
Atualização
Carlos Roberto Barbosa Moreira contou que a família inicialmente se opôs à atualização da obra, que teria sido inevitavelmente superada pelo novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015. Mas manifestações de importantes juristas interessados em atualizar alguns volumes culminou com o interesse do Instituto Brasileiro de Direito Processual em promover a atualização dos nove volumes.
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CT, VP//CF