Cobrapol é contra lei que impede o exercício da advocacia por policiais civis

21/07/2005 16:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) quer suspender o artigo do Estatuto da Advocacia que exclui a categoria da possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo diante da aprovação em exame da OAB.


A Cobrapol ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3541) pedindo ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar para suspender o artigo 28, inciso V da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). A entidade alega que o dispositivo da lei torna incompatível o exercício da advocacia aos “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza”.


A confederação, que representa os policiais civis, considera a lei discriminatória e ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade e ao exercício profissional.


Argumenta, ainda, que todos os demais servidores públicos podem advogar, menos os policiais. Diante das alegações, a Cobrapol pede em caráter liminar a suspensão da eficácia do dispositivo legal e no mérito que o STF declare inconstitucional o artigo 28 inciso V da Lei 8. 906/94.


 AR/CG

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