Cobrapol ajuíza ADI no Supremo contra decreto que prevê exoneração de servidor grevista

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235), com pedido de liminar, para suspender dispositivo de Decreto editado pelo governador de Alagoas. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto 1807/04 prevê a exoneração de servidor público, em estágio probatório, no caso de participação em greve.
Na ação, a Cobrapol alega afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal que prevê o direito à ampla defesa. Sustenta que o Decreto, ao prever explicitamente a pena de exoneração, “já cerceia e tolhe qualquer direito de defesa ou ação do servidor público em estágio probatório”.
A entidade sustenta ainda que o Decreto contraria também o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito de greve. Segundo a ação, os servidores públicos, ainda que em estágio probatório, “têm assegurado todos os direitos previstos para os demais servidores, inclusive o de exercer o direito de greve”.
#BB/CG
Ministro Carlos Velloso, relator da ADI (cópia de alta resolução)