CNTUR questiona lei paulista antifumo
A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4249) contra a Lei 13.541/09 do estado de São Paulo, conhecida como Lei Antifumo. A norma proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco no território do Estado de São Paulo em ambientes de uso coletivo.
A CNTUR representa as empresas de turismo, hotéis, apart-hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes, bares, casas de diversões e lazer e alega que a lei estadual “obrigará de imediato o fechamento de inúmeros estabelecimentos comerciais que unem alimentação, bebidas e fumo, além de obrigar inúmeros estabelecimentos a investirem significativos recursos para se adaptarem aos termos da nova lei estadual, sem contar com a perda de todo o investimento já realizado para adaptação de seus negócios à lei federal, em vigor”.
Argumenta ainda que a lei paulista deve ser considerada inconstitucional porque “colide frontalmente com a lei federal já existente”, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas charutos, cachimbo ou derivados, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. Sustenta também que a lei é inconstitucional porque o tema só poderia ser regulado por lei federal de competência da União, conforme a Constituição Federal.
A Confederação alega que a Lei “viola frontalmente o direito fundamental de liberdade dos fumantes, por pretender abolir, definitivamente, o fumo em ambientes fechados de qualquer espécie”.
Assim, pede liminar para suspender a eficácia da lei estadual e, no mérito, a inconstitucionalidade da mesma.
O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
CF/LF