CNTI contesta lei fluminense que proíbe fabricação de produtos com amianto

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3470), com pedido de liminar, contra a Lei Estadual 3579/01, do Rio de Janeiro. A norma proibiu a fabricação e a comercialização, em todo o Estado, de produtos que tenham, em sua composição, amianto – matéria-prima de telhas e caixas d´água.
De acordo com a ADI, a lei ofende, frontalmente, os artigos 1º, 5º, 22, 24, 25 e 170, todos da Constituição Federal. A confederação destaca o artigo 22, da CF, que em seu inciso XII estabelece competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.
Para a CNTI, a norma impugnada traz grande preocupação “ante o imediato desaparecimento de postos de trabalho, deixando não só o trabalhador como também seus dependentes ao desamparo social com a extinção de indústrias que utilizam asbestos em seus produtos”.
Na ADI, a entidade esclarece, ainda, que há dois tipos de amianto. Um pertence ao grupo crisotila ou amianto brando, que não causa prejuízo à saúde dos trabalhadores ou do público usuário. O outro tipo está no grupo dos anfibólios, ou amianto colorido, que segundo a CNTI, é tido como substância cancerígena.
Dessa forma, a confederação alega que a lei não é adequada ao seu propósito, pois com a finalidade de preservar a saúde de trabalhadores e usuários, “ela foi editada sem se ater a estudos que viabilizam o uso controlado do mineral e a conseqüência a que se presta é o banimento, pura e simplesmente, sem a concreta constatação da nocividade em questão”. A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
EC/FV
Ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI (cópia em alta resolução)