CNTE contesta mudança no sistema de remuneração de professores capixabas
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) quer evitar que os professores do Estado do Espírito Santo sejam obrigados por lei a optar sobre o regime de remuneração, sem garantia de vantagens pessoais e financeiras. Para tanto, a entidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4079 para suspender dispositivos da Lei Complementar estadual 428/2007.
Argumenta na ação que a lei estadual institui a modalidade de subsídios para os integrantes da carreira do magistério e determina que a opção por essa nova forma de remuneração implica em abandono de todas as vantagens pessoais e financeiras previstas no sistema de vencimentos.
Por considerar que tais mudanças no regime de remuneração da categoria ferem os princípios da isonomia, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos previstos nos artigos 5º, 37 e 39 da Constituição, a CNTE requer a concessão de liminar para suspensão dos dispositivos legais questionados.
A entidade quer suspender dos artigos 1º ao 7º da Lei Complementar capixaba 428/2007, até o julgamento do mérito da ação. Para o julgamento final a CNTE pede que seja declarada a inconstitucionalidade de tais dispositivos ou, alternativamente, que seja dada interpretação conforme o texto constitucional dos artigos 1º, 2º, 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º, além dos artigos 5º, 6º e 7º da referida lei.
Assim, espera a CNTE garantir aos professores capixabas o recebimento dos progressivos reajustes previstos na lei estadual para os anos de 2008, 2009 e 2010, bem como a possibilidade de optar pelo novo sistema remuneratório sem prejuízo das vantagens já adquiridas ao longo da carreira.
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
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