CNT recorre ao Supremo contra convênio entre TST e Banco Central

21/05/2004 09:47 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa é relator da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3203) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra ato da União e do Banco Central (Bacen). A ação contesta o Provimento nº 1/03 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Convênio Bacen/TST/2002.


 O  convênio de cooperação técnico-institucional foi firmado para que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho que vierem a aderir a ele tenham acesso, pela  internet, ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central, chamado Bacen Jud. O instrumento permite que os magistrados trabalhistas requisitem bloqueios on-line nas contas correntes de devedores trabalhistas.


 O Sistema Bacen Jud permite ao TST solicitar a instituições financeiras informações sobre a existência de contas correntes, aplicações financeiras e determinações de bloqueio e desbloqueio de contas de pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional. Já o Provimento  nº 1/03, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, reúne instruções para utilização do Sistema Bacen Jud. 


 A CNT alega que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho teria extrapolado sua competência ao editar o Provimento, por invasão da área de atuação do Poder Legislativo, violando os artigos 2º e 61 da Constituição Federal. “O Judiciário legislou”, afirma. A Confederação sustenta que a Corregedoria revogou a lei processual trabalhista e a comum.


 Os advogados da Confederação argumentam que o Provimento nº 1/2003 feriu competência do Congresso Nacional que abrange, além das matérias relacionadas no artigo 48 da Carta Federal, todas as matérias de competência da União. Destaca, também, ser competência privativa da União legislar sobre Direito Processual, Civil e do Trabalho. De acordo com a Ação, o Convênio entre o TST e o BC, firmado em 2002, afrontou o artigo 241 da Constituição de 1988, pois deveria ser precedido de autorização em lei.


 A CNT pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os efeitos do Provimento e do Convênio. Alega que a demora do julgamento produzirá risco de lesão grave de difícil reparação, pois muitos executados poderão ter seus saldos bancários e de aplicações financeiras retidos.



Joaquim Barbosa é relator da ADI (cópia em alta resolução)


 #SS/CG,RR//SI
 


 


 


 



 

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