CNT questiona incidência do ICMS sobre prestação de serviços de transporte
A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ajuizou (13/6) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2669), com pedido de liminar, contra dispositivos da lei complementar federal 87/96 que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A entidade quer excluir a incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transportes rodoviários interestadual, intermunicipal e internacional de passageiros.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do mérito da ADI 1600, declarou a inconstitucionalidade parcial da lei, nos mesmos dispositivos questionados pela CNT (artigos 4º; 11º, inciso II, alíneas “a” e “c”; 12º, incisos V e XIII) em relação ao transporte aéreo de passageiros, em ação impetrada pelo Ministério Público Federal (ADI 1600).
Alega a CNT que a decisão do STF, relativa ao transporte aéreo de passageiros, é aplicável ao transporte rodoviário de passageiros porque o serviço de transporte, pelo menos no caso dos passageiros, foi submetido ao regime do ICMS sem atentar para o fato de que circulação de mercadoria e transporte de pessoas são coisas diversas.
Ainda segundo a entidade, uma conseqüência natural da não-incidência do tributo nos bilhetes rodoviários é a redução do preço final das passagens, como vem fazendo o transporte aéreo.
“As companhias aéreas começam a reduzir drasticamente o valor de suas passagens e isto poderá causar um reflexo negativo no transporte rodoviário de passageiros, pois os preços dos bilhetes aéreos se tornaram artificialmente mais competitivos com relação ao preço das passagens praticadas pelo transporte rodoviário”, afirma.
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