CNT contesta leis estaduais sobre o serviço de mototáxi

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) propôs duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3135 e 3136), com pedidos de liminares, contra as leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais. As leis dispõem sobre a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros, os “mototáxis”.
Segundo a entidade, ao permitir o serviço, ambas as leis feriram o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre transportes urbanos e matéria relativa a trânsito e transporte, bem como o artigo 21, inciso XX, no que se refere a transportes urbanos. “Não cabe ao estado, em detrimento das normas constitucionais e federais, criar um novo tipo de transporte coletivo”, diz a CNT.
Assim, a CNT requereu ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar para suspender a eficácia das duas leis e sua declaração de inconstitucionalidade, com efeitos retroativos. O relator da ADI 3135 é o ministro Gilmar Mendes e o relator da ADI 3136 é o ministro Carlos Velloso.
Ministro Gilmar Mendes é relator da ADI 3135 (cópia em alta resolução)
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