CNPL contesta no STF lei que permite a retenção de tributos na fonte
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3141), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei Federal 10.833/03, que alterou o Sistema Tributário Nacional.
Na ação, a entidade pede ao Supremo a suspensão dos parágrafos 1º e 3º do artigo 28, assim como todo o artigo 30 da lei atacada. De acordo com a CNPL, a lei dispôs sobre a retenção na fonte pagadora de valores referentes ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e a contribuição para o PIS/PASEP das empresas prestadoras de serviços, deixando claro que a regra atinge o patrimônio jurídico dos profissionais liberais.
Alega, também, que ao elaborar a lei, o legislador não teria observado que a retenção de tributo na fonte é uma medida excepcional, podendo ser instituída apenas por lei complementar e não por lei ordinária, conforme o artigo 146 da Constituição Federal. Argumenta, por fim, que tal alteração no Sistema Tributário Nacional fere o preceito da capacidade contributiva, previsto no artigo 145 da Constituição e a proibição do confisco, que está no artigo 150 da CF. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
Ministro Celso de Mello vai analisar pedido (cópia em alta resolução)
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