CNJ analisa proibição de nepotismo no Poder Judiciário

30/08/2005 08:56 - Atualizado há 12 meses atrás

Dois itens da pauta de julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão desta terça-feira (30), às 15h, envolvem a proibição de nepotismo no âmbito do Judiciário. Um dos casos refere-se a pedido específico para a Justiça trabalhista, feito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Outro, sugerido por um dos conselheiros, consiste na edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais.

A Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados. Algumas cortes, no entanto, entendem que a proibição não atingiria situações já existentes, anteriores à edição da lei, mantendo seus ocupantes no cargo.

A Anamatra pede que esse entendimento seja revisto e que no prazo de 30 dias as cortes trabalhistas exonerem ocupantes de cargos que configurem nepotismo, sejam eles de contratações anteriores ou posteriores à edição da Lei 9.421/96.

Situação mais abrangente a ser analisada na pauta do CNJ foi apresentada pelo conselheiro Paulo Lobo. A proposta é estender a todos os órgãos do Judiciário a proibição ao nepotismo, com base nos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que impediriam favorecimentos pessoais, também no que se refere à investidura em cargos. Paulo Lobo pede que o Conselho estabeleça um prazo para a exoneração dos ocupantes desses cargos.

Ao analisar essas questões, o Conselho Nacional de Justiça antecipa, dentro do Judiciário, o debate quanto ao nepotismo, tema que tramita em forma de Proposta de Emenda à Constituição, no Congresso Nacional.

Confira, a seguir outros itens previstos na pauta de julgamentos do CNJ.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

4ª SESSAO ORDINÁRIA

1.Aprovação da Ata da 3ª Sessão Ordinária (16/08/05);

2.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 08/2005.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB.
Requerido: Não há.
Assunto: Adoção pelos Tribunais do voto aberto e fundamentado nas promoções por merecimento de magistrados, observando os critérios objetivos definidos no art. 93, II, c, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 45/2004.
(Vista Regimental ao Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES)

3.RECURSO ADMINISTRATIVO NA PETIÇÃO AVULSA Nº 24/2005.

Relator: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.
Requerente: Antônio Dionízio dos Santos.
Requerido: Desembargador Federal Relator da Apelação Cível na Ação Ordinária nº 96.0000532-0-SE.
Assunto: Solicita providências contra descaso no julgamento de apelação cível em ação ordinária.

4.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 04/2005.

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA.
Requerente: Associação Juízes para a Democracia.
Requerido: Não há.
Assunto: Apresenta sugestões de melhorias para o funcionamento do Poder Judiciário.

5.PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 15/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.
Requerido: Tribunal Superior do Trabalho.
Assunto: Requer a rescisão da Resolução Administrativa nº 388/97 do TST, notificando os Tribunais para, no prazo de 30 dias, promoverem e comprovarem perante o Conselho Nacional de Justiça a exoneração de todos os comissionados nepotistas, mantidos em seus cargos ou funções, seja por nomeação direta, seja através de cessão ou da requisição de servidores de outros órgãos públicos, após a edição da Lei nº 9.421/96, sob pena de multa diária por dia de atraso no cumprimento da referida providência.

6. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 18/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Conselheiro PAULO LOBO.
Requerido: Não há.
Assunto: Edição de ato regulamentar que vede expressamente o nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário; que fixe prazo para que a administração desses órgãos promova a exoneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas, que sejam cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de magistrado; que determine aos Presidentes dos Tribunais o envie a este Conselho da relação de todos os ocupantes desses cargos e funções, com indicação completa dos nomes de seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e parentes colaterias até o terceiro grau, além da nominata dos magistrados a esses tribunais vinculados, facultando-lhes prazo para o cumprimento dessa providência.

7.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 35/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR MEGUERIAN.
Requerente: Mônica Campos de Ré.
Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Assunto: Informa sobre morosidade no exame da Apelação Cível nº 95.02.03968-8.

8.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 03/2005.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: George Ferreira da Silva.
Requerido: Não há.
Assunto: Apresenta sugestões para coibir a morosidade no Poder Judiciário.

9.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 17/2005.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: Jonh Patrick Sullivan
Requerido: Não há.
Assunto: Requer providências para corrigir injustiça em decisão judicial.

10.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 06/2005.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Requerido: Não há.
Assunto: Férias coletivas – Justificativa para a não aplicação do art. 93, XII, da Constituição Federal, no mês de julho/2005.

11.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 28/2005.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Emílio Karam.
Requerido: Não há.
Assunto: Requer lhe seja assegurado o direito de ajuizar uma ação de revisão criminal.

12.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 42/2005.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Eurico Alencar Araripe Neto.
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – Ceará.
Assunto: Requer providências para corrigir injustiça em decisão judicial.

13.PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 13/2005

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Requer a sustação do Provimento nº 135/2005 e do Aviso 33/CGJ/2005, ambos expedidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, declarando-se em definitivo tais atos como ilegais e inconstitucionais.

14.PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 37/2005

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas OAB/SP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – SP.
Assunto: Comunica a existência de irregularidade na realização de plantão cível no Fórum João Mendes Júnior, no dia 21 de abril de 2005.

15. ASSUNTOS GERAIS.

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