CNI questiona no Supremo portaria do Ministério das Minas e Energia

20/12/2001 15:58 - Atualizado há 4 meses atrás

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2586) contra dispositivos do Decreto-Lei 227/67 que instituiu o Código de Mineração e as alterações feitas pela Lei 9.314/96  e pela Portaria nº 503/99 do Ministério de Minas e Energia.


Na ação, distribuída ao ministro Carlos Velloso, a CNI questiona a constitucionalidade do dispositivo legal que delegou ao ministro de Minas e Energia o poder para fixar, mediante portaria, o valor da taxa paga anualmente pelas empresas mineradoras, bem como a constitucionalidade da própria taxa instituída.


A Confederação pede a concessão de liminar ao Supremo, por considerar que a taxa de uma e meia UFIR, cobrada anualmente por hectare, viola a regra da legitimidade tributária tanto em sua alíquota, quanto em seu fato gerador e sua base de cálculo.

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