CNI questiona no Supremo portaria do Ministério das Minas e Energia
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2586) contra dispositivos do Decreto-Lei 227/67 – que instituiu o Código de Mineração – e as alterações feitas pela Lei 9.314/96 e pela Portaria nº 503/99 do Ministério de Minas e Energia.
Na ação, distribuída ao ministro Carlos Velloso, a CNI questiona a constitucionalidade do dispositivo legal que delegou ao ministro de Minas e Energia o poder para fixar, mediante portaria, o valor da taxa paga anualmente pelas empresas mineradoras, bem como a constitucionalidade da própria taxa instituída.
A Confederação pede a concessão de liminar ao Supremo, por considerar que a taxa de uma e meia UFIR, cobrada anualmente por hectare, viola a regra da legitimidade tributária tanto em sua alíquota, quanto em seu fato gerador e sua base de cálculo.