CNI questiona no Supremo lei do Rio que criou Fundo Estadual de Combate à Pobreza

12/02/2003 17:18 - Atualizado há 8 meses atrás

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2845) contra lei do Rio de Janeiro que criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. A lei vigorará até 2010. O problema, para a CNI, foi o aumento em  um  ponto percentual no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos chamados “supérfluos” para o financiamento do fundo.


 


O Fundo de Combate à Pobreza, que pode ser criado por estados, municípios e o Distrito Federal, está previsto na Constituição Federal, no artigo 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da (ADCT). A Carta prevê que a alíquota do ICMS sobre “produtos supérfluos” pode ser majorada em até 2% para se financiar o fundo.


 


Ocorre que, para a CNI, a definição do que é “produto supérfluo” não foi feita pela Constituição, que teria deixado isso para uma lei ordinária federal, que ainda não existe. Portanto, segundo a ação, o Fundo não poderia utilizar o ICMS como fonte de recursos, pois estaria invadindo competência privativa da União para editar a lei definindo produtos supérfluos.


 


Os requerentes acusam a  Lei estadual fluminense 4.056/2002, que está sendo impugnada, de ter definido como supérfluo todo e qualquer produto e serviço, à exceção daqueles que integram a cesta básica. Por isso, a lei fere também o princípio constitucional da razoabilidade.


 


A CNI aponta também inconstitucionalidade em relação à energia elétrica e telecomunicações. A Lei 4.056 fixou, além da alíquota de 1% geral, sobre esses serviços recairá também um adicional de 4 pontos percentuais, totalizando 5%, violando assim o art. 83 do ADCT.


 


A ação pede a concessão imediata de liminar, tendo em vista que a lei já está causando prejuízos aos contribuintes. Segundo alega, o Poder Executivo estadual já adotou todas as medidas para a cobrança do ICMS, por meio de Decretos, como o de número 32.646/2003 que regulamentou o fundo e outras  resoluções. A ADI foi distribuída ao ministro Ilmar Galvão.


 


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