CNI pede fim da quebra de sigilo dos contribuintes da Receita Federal
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou hoje (08/02) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2.406), com pedido de liminar, contestando as leis que permitem à Receita Federal quebrar o sigilo bancário dos contribuintes sem autorização da Justiça.
O relator da ação é o ministro Maurício Corrêa.
No documento, de 32 páginas, o advogado da CNI, José Augusto Seabra Vianna, sustenta que os dispositivos das leis questionadas (9.311/96, 10.174/2001) permitem o acesso e a utilização, sem controle judicial, para fiscalização da existência de crédito tributário, violando a Constituição “que só autoriza a quebra do sigilo por ordem judicial e para fins processuais”.
A CNI alega que existem à disposição da Receita outros meios “menos gravosos aos direitos da liberdade dos contribuintes”.