CNI contesta resolução do Conama sobre áreas de preservação permanente

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 116) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Resolução n° 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta a atividade de mineração nas chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs). Segundo a CNI, a norma atinge vários setores da mineração e prejudicará a construção civil.
A CNI contesta a parte da resolução (artigo 2, inciso I, alínea ´c´, e inciso II, alínea `d`) que caracteriza como de interesse social os setores de mineração de areia, argila, saibro e cascalho, fato que impede a exploração desses minerais em nascentes e olhos d´àgua. Isso não ocorre com os demais setores da mineração, classificados como de utilidade pública.
A CNI alega que a diferenciação foi feita “sem qualquer razão técnica” e prejudicará os setores envolvidos. Isso porque as jazidas de argila de uso cerâmico, as jazidas de areia para construção civil e os depósitos de cascalho e de saibro são encontrados, principalmente, em áreas de nascentes e olhos d´àgua.
Outros dispositivos da resolução (artigos 4º, 5º e 7º) estabelecem condições especiais para a extração de rochas utilizadas na construção civil, que dependerão de definição do órgão ambiental competente. Caso isso não ocorra, a exploração do mineral em APPs ficará vedada a partir do dia 29 de março de 2009.
Segundo a CNI, as exigências da resolução são desmesuradas e violam os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Além disso, por inviabilizarem o funcionamento de alguns setores de mineração, afrontam os princípios constitucionais da legalidade e da liberdade de iniciativa.
“É inequívoco que a Carta da República admitiu expressamente a exploração de recursos minerais, não instituindo nenhuma diferenciação entre eles, ainda que em áreas de preservação permanente, desde que autorizadas pelo órgão competente, respeitada a proteção do meio ambiente e recuperada a área degradada, na forma da lei”, alega a CNI.
A Confederação pede que os dispositivos sejam suspensos liminarmente, até o julgamento final da ação.
RR/LF
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)