CNI aciona STF contra criação do cargo de agente ambiental voluntário
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2714), com pedido de liminar, perante o Supremo Tribunal Federal, contra instrução normativa do IBAMA (IN 19/01) e resolução (Res. 03/88) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
As normas estabelecem, em conjunto, a criação e critérios de atuação do cargo de agente ambiental voluntário.
Os agentes ambientais voluntários são participantes de mutirões ambientais indicados por entidades civis ambientalistas e treinados pelo IBAMA. Contudo, não possuem nenhum vínculo com o poder público, afirma a CNI.
Segundo os advogados da entidade, ao serem autorizados a participar da fiscalização de reservas ecológicas públicas ou privadas, áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e áreas de interesse ecológico, passam a ter poder de polícia e competência para controlar o uso desses recursos.
No entendimento da autora da ação, o IBAMA fere dispositivo constitucional, pois concede poder de polícia a particulares por simples ato administrativo, sendo que funções de fiscalização, incentivo e planejamento devem ser exercidas pelo Estado (art. 174, CF).
Diante disso, a CNI pede ao STF a inconstitucionalidade das normas e que sejam solicitadas informações ao IBAMA e CONAMA. Pede, ainda, que se ouça o Ministério Público Federal para que se pronuncie sobre a questão.
#NC/AMG//SS