CNC questiona no STF lei que trata dos serviços de vigilância noturna

25/04/2003 17:13 - Atualizado há 5 meses atrás

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2878), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei estadual n.º 11.275/2002 de São Paulo. A norma regula serviços de vigilância e guardas noturnos particulares e, segundo a CNC, cria a figura do “profissional autônomo de segurança comunitária para guardas de rua.”


 


Segundo a autora da ação, essa lei é “mais uma desordenada demonstração do Poder Público, em suas esferas municipal, estadual e federal, de tentar conter a escalada da violência que vem assolando o país nos últimos anos”. A CNC acusa também que a publicação de leis demonstra “carência do conhecimento específico acerca do assunto segurança, o que acaba por desestabilizar as empresas sérias e legalmente constituídas que atuam nesse segmento.”


 


De acordo com a entidade, a lei paulista violou a Constituição, porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre a qualificação e as condições para o exercício de profissões. Inclusive, afirma, já existe a Lei federal 7.102 de 1983, a qual dispõe sobre as regras da profissão de vigilante.


 


Entretanto, argumenta a autora, a norma estadual teria ido além ao criar a figura do vigilante autônomo, e criado uma nova profissão, pois a lei federal só admite vigilantes empregados.


 


Um outro contraste com a lei federal seriam os requisitos para exercer a profissão de vigilante, que são menos rigorosos na norma estadual. Por exemplo, enquanto a federal exige instrução equivalente à do primeiro grau, a estadual só exige que o interessado seja alfabetizado. Em vez de exigir-se o curso de vigilante previsto na lei federal, a lei paulista requer apenas o curso de habilitação e manuseio de armas de fogo, ignorando temas como defesa pessoal e primeiros socorros, noções de Direito Penal, armamento e tiro; técnica operacional, segurança física de instalações; prevenção e combate a incêndios e relações humanas no trabalho.


 


Um outro dispositivo constitucional apontado como violado pela Lei 11.275 seria a proibição à formação de milícias privadas (art. 5º, inciso XVII da Carta Magna). A CNC afirma que a norma permite que pessoas armadas passem a exercer vigilância comunitária das ruas, o que “temerariamente legitima uma verdadeira segurança paralela, já que as ruas (…) só podem ser patrulhadas pela Polícia Militar (…) ou pelas Guardas Municipais, que são órgãos, não apenas legitimados, mas devidamente aparelhados para essas atividades. Enquanto a Polícia Militar e Guarda Municipal possuem efetivo controle e comando sobre os policiais e guardas de suas corporações, os guardas de ruas (…) só devotam autoridade a si próprios.” Por fim, a ação diz que esses vigilantes autônomos poderão se tornar verdadeiros “soldados do crime”, pois seriam presas fáceis do assédio do crime organizado.


 


Os dispositivos impugnados na ADI são: o artigo 2.º, parágrafo segundo; e do artigo 4.º, caput, em relação à expressão “… e Agente de Segurança Comunitária para Guardas de Rua”; art. 4.º, parágrafo primeiro, item 8 e artigo 5.º em relação à expressão “… e no caso de Agente de Segurança Comunitária, deverá ser de propriedade do próprio agente”. A ação foi distribuída ao ministro Sydney Sanches antes de sua aposentadoria.


 


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