CNC questiona lei que alterou ICMS na Bahia

14/03/2005 19:37 - Atualizado há 12 meses atrás

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3426) em que pede a anulação do artigo 12-A da Lei Estadual nº 8.967/03, da Bahia. O dispositivo alterou a Lei do ICMS no estado (7.014/96), impondo a antecipação parcial do imposto às empresas que adquirirem mercadorias para comercialização em outro Estado, independentemente do regime de apuração adotado pela empresa.


Segundo a confederação, a prática determinada pela lei afronta a Constituição Federal (art. 150) por discriminar mercadorias em razão de sua procedência e limitar sua livre circulação, bem como por impedir os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.


Outra inconstitucionalidade apontada pela CNC diz respeito à impossibilidade de antecipar tributação sem ocorrência de fato gerador. A entidade afirma que a lei estadual pretende “desestimular operações interestaduais, pela incidência de maior tributação”.


Segundo a CNC, é inconstitucional também a invasão da lei à competência da União (art. 22, VIII, CF) e do Senado Federal (art. 155, IV, da CF) para, respectivamente, legislar sobre comércio interestadual e baixar resolução que estabeleça alíquotas.


Assim, a Confederação Nacional do Comércio pede que o STF conceda liminar para suspender a eficácia do artigo 12-A, criado pela Lei nº 8.967/03, da Bahia, afastando a antecipação parcial do ICMS. No mérito, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.


BF/EH



Ministro Sepúlveda Pertence é o relator (cópia em alta resolução)

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