CNC ajuíza ADI no STF contra lei que proíbe comércio de bebidas em postos do PR
A Ministra Ellen Gracie é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2697) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra lei decretada pelo governo do estado do Paraná que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência em postos de gasolina.
A instituição considera que o teor da lei fere o princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal.
O propósito da lei n. 13.463, de 11/02/2002 é coibir o crescimento da violência relacionada à ingestão de bebidas alcóolicas. A CNC, embora considere louvável essa medida, reitera que a mesma é inconstitucional e sua competência deve ser do Congresso Nacional, pois se trata de matéria de direito civil, comercial e penal.
A CNC pede medida cautelar para que a lei seja suspensa em todo o Estado do Paraná.
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