CNC ajuíza ADI contra lei que criou taxa para seguradores em MG
A Confederação Nacional do Comércio ajuizou hoje (24/10) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2551) contra o governador de Minas Gerais, Itamar Franco, e a Assembléia Legislativa estadual. Requer-se a impugnação de todos os dispositivos do artigo 16, da lei 13.430/99 e do artigo 15, que foi acrescentado à lei 12.425/96, de Minas Gerais.
A lei 13.430 criou a taxa de expediente de R$ 10,00 para as seguradoras referente à emissão de guias de arrecadação do seguro DPVAT e instituiu a taxa de R$ 3,00 para serviço público de custo semelhante.
Na ADI, os advogados da CNC argumentam que a taxa de expediente criada pela legislação excede em muito o custo do serviço e caracteriza- se como um imposto com efeitos de confisco.
A Confederação Nacional do Comércio, com base no artigo 103 , inciso I da letra “a” da Constituição Federal, solicita que Supremo declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados e determine sua suspensão, com efeito retroativo.
A entidade alega ainda que a legislação local invade competência exclusiva da União Federal para legislar sobre seguros. E que a lei ora questionada torna a operação de seguros mais onerosa em Minas Gerais do que nas demais unidades da Federação, quebrando a uniformidade nacional da regulação da matéria.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Celso de Mello, que já relata outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2394) com o mesmo propósito, ajuizada no Supremo 1º de fevereiro último pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).