CNC ajuíza ação contra Medida Provisória que alterou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
A Confederação Nacional do Comércio ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2658), com pedido de medida liminar, contra a Medida Provisória 2190-34/2001, que alterou dispositivos da Lei 9.782/1999, a qual define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O objetivo da ação é excluir o comércio varejista de produtos farmacêuticos da contribuição para Taxa de Fiscalização Sanitária Federal, e também do poder de polícia administrativa da União. Segundo argumenta a CNC, a Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado, ou seja, haveria uma direção única em cada esfera do governo: União, estados municípios e Distrito Federal. A conclusão da Confederação é que caberia aos municípios cobrar a taxa e não à União.
A autora da ação acusa o governo federal de ter tomado essa medida “motivado por seu inesgotável apetite tributário”, federalizando uma atividade que, segundo alega, deveria ser regionalizada por determinação constitucional.
A CNC diz também que agora a prerrogativa de autorizar a instalação e funcionamento de cada uma das mais de 50 mil farmácias do país ficou centralizada na União, sendo esse um ato administrativo idêntico ao já praticado pelos órgãos municipais de vigilância sanitária de todo país. Além disso, argumenta-se que não seria viável que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), um órgão público de pequena dimensão, instalado em Brasília, conseguisse exercer controle sobre todos os estabelecimentos farmacêuticos espalhados pelo Brasil.
O relator do processo é o ministro Sepúlveda Pertence.
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