Classificação indicativa dos programas de televisão é tema de audiência com a ministra Ellen Gracie

Representantes da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Universidade de Brasília (UnB) se encontraram, na tarde de hoje (7), com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. Eles apresentaram à ministra uma posição da sociedade civil sobre a classificação indicativa dos programas de televisão, tema discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2398, em trâmite na Corte.
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona portaria nº 796 do Ministério da Justiça que define critérios de classificação das diversões e espetáculos públicos. O julgamento de agravo na ADI foi suspenso pelo Plenário do STF, na sexta-feira passada (2/2), para aguardar o pronunciamento da ministra Ellen Gracie, que participou, na mesma ocasião, da Abertura da 1ª Sessão Legislativa ordinária da 53ª Legislatura do Congresso Nacional.
Durante a audiência, o grupo entregou à ministra um documento sobre como o processo de classificação indicativa funciona em vários países. “Queremos mostrar para a ministra que a discussão que está sendo colocada ocorre em outros países”, declarou o cientista político e coordenador de relações acadêmicas da Andi, Guilherme Canela.
Ele enfatizou que é relevante discutir o tema seja qual for o resultado no Supremo. “Antes de chegar na decisão, de negar ou aceitar a ADI, nós queremos fazer com que a sociedade não passe em branco”, disse Canela. Segundo ele, esse é um tema que, em geral, quase não é discutido pelos meios de comunicação, especialmente pela própria televisão.
“O telespectador que está em casa raramente tem a oportunidade de discutir esse tema e o fato de o assunto estar no STF gera um interesse da mídia”, afirmou o coordenador, destacando que “a classificação indicativa não tem nada a ver com censura”.
De acordo com Guilherme Canela, pelo menos 15 países democráticos, com índices de democracias muito mais elevados que o Brasil, adotam sistemas de classificação indicativas com a recomendação do horário. Ele citou os casos do Reino Unido, Suécia, Holanda, Autrália, Nova Zelândia, Estados Unidos, Argentina, que fazem a classificação com determinação expressa do horário. “Este é o ponto central da discussão”, assinalou o coordenador.
“Por que é que as crianças de São Paulo assistem a uma programação considerada inadequada às 9h da noite, por exemplo, uma telenovela com cenas complicadas, e a criança do Acre assiste esse mesmo programa às 18h por conta da diferença do fuso no horário de verão?”, indagou Canela.
“O direito da criança e do adolescente está definitivo na nossa Constituição, ou seja, são prioridades absolutas então para nós essa é a questão de fundo”, salientou. Conforme ele, o Código Brasileiro de Telecomunicações entrou em vigência desde 1962, portanto existe há mais de 40 anos. “Nenhuma democracia ocidental tem uma lei sobre televisão de 1962, a imensa maioria aprovou novas leis ao longo da década de 90 por julgar que quase tudo mudou na televisão, então isso mostra a força dessa disputa política”, declarou Guilherme Canela.
“A classificação indicativa é a ponta do iceberg dessa discussão e o que precisa estar em jogo são quais as políticas públicas de comunicação que o Brasil quer nesse novo milênio”, concluiu.
MPF
Também presente à audiência, a procuradora federal dos direitos do cidadão, Ela Wiecko, revelou que muitos procuradores ajuizaram ações civis públicas baseadas na portaria sobre classificação indicativa, discutida na ADI 2398. A procuradora disse que o Ministério Público Federal trabalha diretamente com a portaria, ao pedir ao Judiciário para que determinados programas tenham novo horário de veiculação, conforme classificação feita pelo Ministério da Justiça.
“Nós recebemos telefonemas, representações, e-mails dos pais se queixando que eles não querem que os programas sejam veiculados no horário da tarde e no início da noite”, lembrou. Segundo Ela Wiecko, “se a portaria for considerada inconstitucional, as emissoras de televisão vão ter liberdade total de veicular uma novela, um filme, no horário que elas quiserem. A Constituição respalda e manda o poder público estabelecer essas regras”.
EC/RN
Representantes da Andi, MPF, Conanda e da UnB em audiencia, com a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.(cópia em alta resolução)
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