Citados no relatório parcial da CPI dos bingos têm liminar negada pelo STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto indeferiu Mandados de Segurança (MS 25992, 25993 e 25994) impetrados para que três citados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos bingos tivessem os nomes excluídos da lista do relatório. No relatório parcial da comissão, aprovado em 31 de dezembro do ano passado, constam nomes para prestarem esclarecimentos sobre a origem do contrato entre a Caixa e a GTECH.
Os advogados de defesa alegavam que as testemunhas tiveram os nomes incluídos no relatório parcial “sem que exista qualquer descrição de conduta tida por ilegal por parte do impetrante”. Argumentavam, ainda, necessitar de “direito líquido e certo de não ter violada sua intimidade, sua honra e sua imagem (artigo 5º, X, CF/1988)”.
O relator dos mandados, ministro Carlos Ayres Britto, ao julgar o pedido concluiu que a aprovação do relatório parcial da CPI dos Bingos "por si só não viola imediatamente direito líquido e certo dos impetrantes". Na decisão, o ministro concluiu que não se pode saber, nesta fase, se as afirmativas constantes no relatório chegarão até a Justiça, por meio de ação penal. Entendeu o ministro não ser necessário antecipar liminar sobre fatos que ainda são objetos de apuração.
RS/EC
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