Citado no relatório parcial da CPI dos bingos tem liminar negada pelo STF

29/06/2006 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto indeferiu Mandado de Segurança (MS) 25996, com pedido de liminar, impetrado em favor de testemunha citada no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos bingos. O impetrante pedia no MS que tivesse seu nome excluído da lista do documento. No relatório parcial da comissão, aprovado em 31 de dezembro do ano passado, consta o nome da testemunha, entre outras, para prestarem esclarecimentos sobre a origem do contrato entre a Caixa e a GTECH.

O advogado de defesa alegava que a testemunha teve o nome incluído no relatório parcial “sem que exista qualquer descrição de conduta tida por ilegal por parte do impetrante”. Argumentava, ainda, necessitar de “direito líquido e certo de não ter violada sua intimidade, sua honra e sua imagem (artigo 5º, X, CF/1988)”.

O relator do mandado, ministro Carlos Ayres Britto, ao julgar o pedido concluiu que a aprovação do relatório parcial da CPI dos Bingos "por si só não viola imediatamente direito líquido e certo dos impetrantes". Na decisão, o ministro concluiu que não se pode saber, nesta fase, se as afirmativas constantes no relatório chegarão até a Justiça, por meio de ação penal. Entendeu o ministro não ser necessário antecipar liminar sobre fatos que ainda são objetos de apuração.

 RS/FV


Ministro Carlos Ayres Britto indefere liminar (cópia em alta resolução)

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