Cirurgião que matou e esquartejou ex-namorada pede HC

O cirurgião plástico Farah Jorge Farah impetrou Habeas Corpus (HC 88733) no Supremo, com pedido de liminar, para que seja reconhecida a ausência de justa causa para a acusação de fraude processual na ação penal (2003.03.0014509) que tramita no 2º Tribunal do Júri de São Paulo. Farah está preso no 13º Distrito Policial de São Paulo depois de ter confessado o assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada, Maria do Carmo Alves.
A defesa pede ainda, em caráter liminar, que a ação penal seja suspensa até o julgamento do mérito da questão do HC. Segundo os advogados, a decisão da 5º Turma do Superior Tribunal de Justiça de imputar ao réu crime processual é ilegal. De acordo com eles, “se o paciente [Farah] está sendo acusado de ocultação de cadáver, por ter destruído e escondido o corpo da vítima, toda sua ação consistente na destruição e na eliminação dessas partes do corpo estão inseridas, objetiva e subjetivamente, como atos de execução do próprio crime de ocultação de cadáver ou, no máximo como atos de exaurimento do crime de ocultação de cadáver”.
“A inserção do crime de fraude processual só seria legítima se entre a morte e a destruição do corpo houvesse intervalo de tempo, ou houvesse fatos outros, que permitissem extrair uma vontade autônoma, não mais de esconder o crime de homicídio, mas, especificamente, a vontade de enganar o juiz e o perito como previsto no artigo 347 do Código Penal”, afirma a defesa. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
WB/CG
Mendes analisará o habeas (cópia em alta resolução)