Cirurgiã plástica condenada por exercício ilegal da profissão tenta anular ação penal no STF

Os advogados de uma cirurgiã plástica, condenada pela Justiça Fluminense por exercício ilegal da profissão, entraram com Habeas Corpus (HC) 89262 em favor dela no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de J.P.L.Z pretende anular decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio de Janeiro que a condenou a pagar 30 dias-multa de pena, além de arcar com as custas processuais.
A Turma Recursal não conheceu dois recursos interpostos pela defesa da médica, pois, segundo os magistrados fluminenses, não se poderia, nesse caso, apresentar, primeiro, a apelação e, depois, os argumentos do recurso. “A Lei 9.099/95 (que dispõe sobre os Juizados Especiais) não admite a interposição de apelação com apresentações de razões posteriores”, afirma a decisão da Turma.
Como não houve interposição de outro recurso, a decisão condenatória foi considerada definitiva (trânsito em julgado). Apenas a médica foi condenada pela Justiça. Quatro funcionários da mesma clínica de cirurgia plástica, que também foram denunciados pelo Ministério Público por exercício ilegal, foram absolvidos pela Justiça. J.P. tem, segundo sua defesa descreve no HC, “excelência profissional comprovada ao longo de mais de 40 (quarenta) anos de bem sucedido exercício da medicina estética e reparadora”.
Para os advogados da cirurgiã, houve violação do devido processo legal, do direito à ampla defesa e do duplo grau de jurisdição na condenação contra ela. Os advogados alegam que essas violações “importam em nulidade do processo, temos que o Habeas Corpus é cabível no presente caso e, portanto, deve ser reconhecido”.
“A legislação dos Juizados Especiais não impõe como conseqüência da falta ou tardia apresentação das razões o não-conhecimento da ação”, conclui os advogados, pedindo o conhecimento do habeas corpus. A ação foi distribuída para o ministro Eros Grau.
RB/CG
Eros Grau, relator do habeas (cópia em alta resolução)