Chineses acusados por falsidade ideológica não conseguem HC no STF (republicada)

19/08/2003 16:32 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje Habeas Corpus (HC  82274) a um grupo de 71 chineses acusados de falsidade ideológica. Eles alegavam constrangimento ilegal e falta de justa causa para a instalação de inquérito policial, onde respondem ao crime de ingresso irregular no país e à abertura de empresas fantasmas em nome de um dos integrantes do grupo. Os demais acusados seriam empregados fictícios.



O grupo argumentou como causa de constrangimento ilegal o fato de suas carteiras de identidade estarem apreendidas desde 1995, “trazendo prejuízos à colônia” em São Paulo e pedia o trancamento do Inquérito Policial.  


O ministro Gilmar Mendes, relator do pedido, negou o benefício, sob a alegação de que, embora o trancamento de inquérito policial seja admitido por meio de Habeas Corpus, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que isso só ocorre em caráter excepcional, o que não se trata do caso.



Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)



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