Chegam ao Supremo informações do Ministério da Justiça sobre Fátima Felgueiras
O Ministério da Justiça encaminhou, ao Supremo Tribunal Federal, informações sobre o caso da brasileira, naturalizada portuguesa, Maria de Fátima Felgueiras. Ela sofre investigação criminal pela polícia de Portugal por supostos crimes cometidos quando era presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, distrito do Porto.
O ofício destaca ser inadmissível a Extradição de pessoa detentora de nacionalidade brasileira, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado pelo governo português. O ministro-relator do Habeas Corpus, Celso de Mello, ao receber as informações, determinou oficiar o Ministério das Relações Exteriores sobre o conteúdo do processo.
As informações, elaboradas pela divisão de Medidas Compulsórias do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, revelam que Maria de Fátima Felgueiras é procurada pela Justiça portuguesa por ter sido indiciada em processos-crime perante o Tribunal de Relação de Guimarães e o Tribunal Judicial da Comarca de Felgueiras, como praticante dos crimes de corrupção passiva, abuso de poder, participação econômica em negócio, prevaricação e peculato – delitos que encontram correspondência na legislação brasileira.
A consultoria jurídica do Ministério da Justiça constatou, junto ao Sistema Nacional de Tráfego Internacional, que Maria de Fátima ingressou no Brasil no dia 6 de maio deste ano, pelo Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Nos documentos anexados ao pedido de Extradição requerido pelo governo de Portugal ao Brasil, com base no Tratado de Extradição firmado entre os dois países, estão, ainda, o registro de nascimento de Maria de Fátima junto ao Cartório da Quinta Circunscrição de Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro – o que confirma sua nacionalidade brasileira – assim como o registro de aquisição da nacionalidade portuguesa.
Segundo a advogada da União, Sânia de Albuquerque, que assina o ofício, o fato de Maria de Fátima ter adquirido a nacionalidade portuguesa não significa que tenha perdido a nacionalidade brasileira, ‘uma vez que tal aquisição se deu em face do reconhecimento da nacionalidade originária, por ser filha de pais portugueses”, como ressalva o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal.
O Ministério da Justiça, por ofício e por via diplomática, comunicou ao governo português a impossibilidade do pedido feito e, ao mesmo tempo, solicitou às autoridades judiciais daquele País que se pronuncie a respeito do interesse na persecução criminal, a fim de que Maria de Fátima Felgueiras seja criminalmente processada e julgada perante a Justiça brasileira, conforme prevê o artigo IV, itens 1 e 2, do Tratado de Extradição. A intenção do dispositivo é buscar evitar a impunidade dos delitos presumidamente praticados por brasileiros em outros países.
Quanto à presença de agentes da polícia portuguesa em território brasileiro, com a intenção de capturar a acusada, a advogada da União afastou essa hipótese com base em pesquisa realizada junto à Divisão de Polícia Marítima Aérea e de Fronteiras da Polícia Federal. De acordo com ela, “a alegação é, sem dúvida, fantasiosa”.
No que diz respeito ao pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 83113) impetrado em favor de Maria de Fátima perante o STF, Sânia de Albuquerque ressaltou que não vê qualquer tipo de constrangimento capaz de ameaçar sua locomoção ou integridade física, não havendo o que temer em termos de eventual prisão preventiva com fins de extradição. A advogada da União afirma que aguarda a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.
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19/05/2003 – 15:40 – Chega ao STF pedido de Habeas Corpus para Fátima Felgueiras