Chegam ao STF habeas corpus de bancários acusados por gestão fraudulenta

O Banco do Brasil S.A. (BB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) os Habeas Corpus (HC) 91348 e 91349, com pedido de liminar, em favor de dois bancários de seus quadros, que respondem a processo pela suposta prática de gestão temerária e evasão de divisas. O objetivo das duas ações é idêntico: a suspensão (trancamento) da ação penal a que respondem na 2ª Vara Federal Especializada de Curitiba (PR).
Consta nos autos que um dos bancários, D.A., é funcionário de carreira e desempenhava a função de superintendente regional do BB em Cascavel (PR) quando foi denunciado pelo Ministério Público (MP). O outro, E.S., funcionário aposentado, à época da denúncia era gerente-geral do banco em Foz do Iguaçu.
Ainda conforme as ações, os dois funcionários foram acusados pelo MP por suposta prática de gestão fraudulenta, tendo em vista não terem registrado no Sistema de informações do Banco Central (Sisbacen) depósitos acima de US$ 10 mil, efetuados em contas no exterior (as chamadas contas ‘CC5’). Também teriam sido acolhidos depósitos em moeda corrente em desconformidade com as disposições de resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
Para os procuradores do Banco, a denúncia do MP se resume a narrar, de forma genérica, as transações tidas por fraudulentas, “sem que haja a mínima descrição da conduta dos acusados”. Esta omissão acaba por não permitir que os acusados possam exercer o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, afirmam os advogados. Outro argumento da defesa faz referência ao excesso de prazo, já que a ação penal teria sido distribuída à 2ª Vara em abril de 2004 e, após transcorridos três anos, “ainda não se exauriu no processo a fase de instrução probatória”.
Quanto aos tipos penais, a defesa ressalta que, para uma ação ser considerada fraudulenta ou temerária, requer vontade deliberada do agente em proceder de modo leviano, comprometendo um período de administração. Dessa forma, um fato isolado não poderia ser considerado como gestão fraudulenta, conclui a defesa.
Por estas razões, os procuradores do Banco do Brasil pedem, nos dois habeas, o trancamento da ação penal em curso na 2ª Vara Federal Especializada de Curitiba contra os bancários.
O relator das duas ações é o ministro Cezar Peluso.
MB/LF
Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)