Chega ao Supremo reclamação de registrador público contra concurso público

O registrador público Ivaldo Alvaro Bordin ajuizou Reclamação (RCL 4642) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja preservada a autoridade da decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3522. Nela, a Corte declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei gaúcha 11.183/98, que dispõe sobre concursos para ingresso nos serviços notarial e de registro. Os ministros consideraram inconstitucional parte da norma que concedia excessiva pontuação na prova de títulos a candidatos com experiência profissional em cartórios.
Na Reclamação, Ivaldo pretende o cumprimento da eficácia retroativa (ex tunc) em Mandado de Segurança (MS) impetrado contra ato ilegal do desembargador corregedor geral da Justiça do Estado. A defesa alega que o magistrado teria publicado o edital do concurso “sem inserir a serventia de Casca que está delegada ao reclamante”.
De acordo com o registrador, “o Mandado de Segurança revela que a serventia de Casca não estava constante no Edital 02/2004, que abriu o concurso de ingresso nos serviços registrais e notariais. Agora será provida por um concurso ilegal, com edital prejudicial e nomeações abusivas ao registrador público designado”.
Segundo os advogados, o desembargador, em conjunto com a Comissão Permanente de Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Registrais e Notariais, teria publicado nova lista das serventias vagas, “incluindo-se a de Casca”. O pedido de liminar foi negado e encontra-se hoje para julgamento de recurso (agravo regimental) contra o indeferimento.
Dessa forma, a defesa sustenta que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o estado, a Comissão Permanente de Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Registrais e Notariais e o desembargador-corregedor geral de Justiça do Rio Grande do Sul, não vêm cumprindo a determinação da Suprema Corte.
Ivaldo Bordin conta que já houve aprovação final para provimento de cargos no concurso de ingresso para os servidores notariais e de registro. Ressalta também que a nomeação é posterior à decisão do STF. “Assim verifica-se o mais amplo desrespeito à autoridade das decisões do Supremo”, diz.
Assim, por meio da Reclamação, Ivaldo Álvaro Bordin pede para que o Supremo avoque o julgamento do Mandado de Segurança. Requer também a determinação da imediata suspensão do curso do MS e seu respectivo agravo, solicitando a remessa dos respectivos autos ao Supremo.
EC/RB
Ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)