Chega ao Supremo novo pedido de liberdade para acusado de causar acidente na Ponte JK em Brasília
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido de Habeas Corpus (HC 95267) para o professor de educação física Paulo César Timponi, acusado de causar um acidente na Ponte JK, em Brasília, que causou a morte de três mulheres. Para o advogado, sua prisão preventiva seria um “exemplo clássico de execução antecipada de futura e incerta condenação penal”.
O acidente ocorreu em outubro de 2007, e teve grande repercussão na imprensa nacional. De acordo com o decreto de prisão, no momento do acidente Timponi estaria sob o efeito de álcool e participando de um “racha” com outro veículo.
Para o advogado de Timponi, contudo, a referência à presença de bebida alcoólica e drogas – que teriam sido encontradas em seu carro –, não poderia fundamentar o decreto de prisão preventiva, uma vez que tal fato não foi sequer mencionado na denúncia do Ministério Público.
O defensor diz que não estão presentes, no decreto, os pressupostos do Código do Processo Penal (CPP) que autorizam a prisão cautelar. Não há risco à garantia da ordem pública e nem à aplicação penal, sustenta. “Não há como sustentar o decreto de prisão preventiva com base apenas nas meras explicitações e conjecturas em torno dos requisitos trazidos pelo artigo 312 do CPP”, conclui o advogado, pedindo a revogação da prisão preventiva para que Timponi possa responder em liberdade ao processo.
HC anterior
Em outubro de 2007, o ministro Eros Grau arquivou um primeiro pedido de liberdade de Timponi, no HC 92881. Para o ministro, o STF não podia analisar o caso antes da decisão de mérito em pedidos semelhantes feitos no Tribunal de Justiça (DF) e no Superior Tribunal de Justiça.
MB/EH
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