Chega ao Supremo novo pedido de Jader contra quebra de sigilos
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (23/07) Petição Avulsa (1763-9) do advogado Antônio Mariz de Oliveira, solicitando que seja indeferido o pedido de quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico do senador Jader Barbalho e que as investigações sejam limitadas à questão da suposta venda dos Títulos da Dívida Agrária (TDA´s) a Serafim Rodrigues de Moraes.
Na Petição, o advogado afirma que a investigação vem sendo feita de maneira “desnorteada, aleatória e ilimitada” pela polícia porque as responsabilidades penais pela alegada fraude na desapropriação já foram apuradas em ação penal própria.
O texto da reportagem publicada pela revista “Isto É”, de 13 de junho deste ano, não pode ser aceita como indício sério de irregularidades na compra e venda de TDA´s, alega o documento, salientando que a matéria foi contrariada pelo seu próprio protagonista, em depoimento prestado junto à polícia.
“Uma real e comedida análise dos elementos de convicção levam à conclusão de que não há indícios suficientes autorizadores de suspeita em relação a uma possível participação legal do requerente na venda ilegal de TDA´s”, argumenta o advogado Antônio Mariz.
O senador Jader Barbalho, segundo seu advogado, não se opõe à quebra de sigilo bancário “por não ter nada a temer”, mas não aceita que tenha sua vida privada devassada sem uma causa justa, que espelhe o real interesse social.