Chega ao Supremo novo Mandado de Segurança de Jader Barbalho
O senador Jader Barbalho ajuizou hoje (27/09) no Supremo Tribunal Federal novo Mandado de Segurança (MS 24.086) com pedido de liminar contra ato da comissão de ética e decoro parlamentar do Senado Federal.
Barbalho requer a concessão da liminar para impedir a instauração de processo de cassação de seu mandato, por quebra de decoro parlamentar, até que o Supremo julgue o mérito do Mandado de Segurança.
O senador é acusado de ter faltado com a verdade ao afirmar, no plenário do senado federal, no dia onze de junho, que “o relatório final do Banco Central do Brasil dedica um parágrafo inteiro a mim, excluindo-me e dizendo que, apesar do esmero, do interesse dos agentes de fiscalização, não chegou a nenhum indício ou prova que pudesse me indiciar”.
Ele reclama que a votação e aprovação pelo Conselho de Ética do relatório da comissão de inquérito propondo a instauração do processo de cassação constitui “ato ilegal” que fere “direito liquído e certo” de ter instaurado contra si “procedimento punitivo apenas quando respeitadas a lei e as garantias individuais”.
Na ação, o ex-presidente do Senado alega ter o direito de ser ouvido pelo conselho de ética sobre a denúncia e reclama que seu direito constitucional à ampla defesa foi negado, sob o argumento de que seria exercido em fase posterior, “quando e caso fosse instaurado o processo de cassação”.
Por último, a ação ataca o relatório da comissão de inquérito – criada pelo Conselho de Ética.
Conforme a ação, o relatório afirma que estaria comprovado ter o senador “faltado com a verdade ao afirmar não ter qualquer vinculação com as aplicações realizadas com recursos desviados do Banpará”.
O senador alega que o relatório foi aprovado “sem justa causa”. De acordo com ele, não cabe ao Legislativo “afirmar a certeza da participação do senador Jader Barbalho em fatos que estão sendo apurados na sede própria e única competente para afirmá-lo: o Judiciário”.