Chega ao Supremo nova ADIN contra plano de racionamento
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (12/06) uma segunda ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória 2152-2, responsável pela criação da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica e pelas diretrizes do plano de racionamento de energia elétrica. A ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), foi entregue pelo presidente da entidade, o deputado federal Luiz Antonio de Medeiros (PL-SP).
A ADIN (2470-1) da CNTM pede a suspensão liminar dos artigos 14 e 15 da medida provisória 2152-2. Os artigos tratam dos cortes de energia elétrica e das sobretaxas para consumidores que não atingirem as metas previstas pelo plano de racionamento do governo federal.
A exemplo da ação declaratória de constitucionalidade (ADC-9), ajuizada no Supremo pela Advocacia Geral da União na última segunda-feira (11/06), a ação da CNTM foi distribuída por prevenção ao ministro Néri da Silveira, que também é o relator da primeira ação direta de inconstitucionalidade que trata da MP 2152-2, protocolada no STF, dia 06 de janeiro pelo PSL.
O ministro Néri deverá submeter primeiro ao plenário do Supremo a ADC da AGU, já que nesse tipo de ação a lei pode ser examinada em toda a sua abrangência.