Chega ao Supremo MS contra intervenção no município de Água Boa (MG)

22/09/2006 18:26 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de Água Boa, em Minas Gerais, impetrou Mandado de Segurança (MS) 26161, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG). O Tribunal concedeu intervenção no município por motivo do não pagamento de precatório em valor superior a R$ 1,35 milhão, em que é credor o Banco Agrimisa S.A.

Os advogados explicam que a decisão do TJ nem chegou a apreciar o artigo 35, inciso I, da Constituição Federal, invocado pelo município. O dispositivo dispõe que a intervenção ocorrerá somente se o pagamento não tiver sido processado sem motivo de força maior. Contudo, segundo o MS, o município não teria deixado de cumprir ordem judicial por ato de desobediência, mas por insuficiência de recursos financeiros, “não recomendado, portanto, a intervenção federal deferida”.

A defesa alega também que o procurador-geral não teria poderes para, em nome do Banco Agrimisa, representar contra o município, “pugnando por uma intervenção estadual, mormente quando se sabe que o não pagamento não se deu por ato de desobediência à Lei, mas por total impossibilidade financeira”. Por essa razão, os advogados salientam que o processo deve ser extinto e, “se ato nulo, não tem qualquer valor jurídico”.

No mandado, a defesa revela que o município de Água Boa está localizado na região do Jequitinhonha, “uma das regiões mais miseráveis do Estado de Minas Gerais, cujas mazelas (pobreza, falta de água potável, terrenos áridos, poucos recursos, doenças infecto-contagiosas) são notícias constantes nos meios de comunicação”.

Por fim, os advogados destacam que a dívida para o Banco Agrimisa foi contratada em 1999 sem autorização legislativa e cujo valor não foi aplicado em benefício do município. Argumentam que o inadimplemento está vinculado à administração anterior, razão pela qual “não é justo que o atual gestor se veja humilhado, desacreditado, por ato que não cometeu”.

Assim, pedem, liminarmente, a suspensão da medida de intervenção e, ao final, requerem que a decisão do TJ seja modificada ou revogada definitivamente, “corrigindo a errônea interpretação da norma constitucional”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha analisará a matéria.

EC/RB


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (cópia em alta resolução)

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