Chega ao Supremo HC que questiona recolhimento prévio de taxa para recorrer de condenação
Advogado condenado em São Paulo a três meses de detenção e ao pagamento de multas por crimes contra honra impetrou Habeas Corpus (HC 98361) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, ele questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Juizado Especial Criminal de São Paulo no sentido de negar recursos de apelação.
Segundo os advogados, o Juizado teria declarado deserção (falta do pagamento das custas do recurso) pelo não recolhimento de taxa judicial instituída pela Lei estadual 11.608/04.
O acórdão publicado pelo STJ decidiu que “quando não há reconhecimento judicial de pobreza, como no caso, a regra é que as diligências empreendidas durante a ação penal privada, bem como os recursos, dependem do recolhimento das custas, antes de sua realização ou conhecimento”.
O réu afirma, no entanto, que essa decisão viola os direitos e garantias previstos na Constituição. “Se se defender amplamente e ter acesso ao duplo grau de jurisdição estão previstos na Constituição Federal como direitos fundamentais do cidadão, a lei estadual não poderia condicionar seu exercício ao recolhimento de taxas, ainda quando se levar em consideração que o que se pretende atingir com a sanção penal é a liberdade do cidadão”, argumenta.
O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
AT/LF