Chega ao Supremo HC em favor de menor envolvido em roubo de caminhão

25/11/2004 17:43 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie é a relatora de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para a imediata liberação de um menor, internado por medida sócio-educativa, devido a seu envolvimento em roubo de caminhão. A imposição da medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ao atender a apelação do Ministério Público.
 
A defesa sustenta “ausência de motivação idônea para a imposição de medida mais severa do que a permitida por lei”. Segundo a ação, o jovem encontra-se sofrendo constrangimento ilegal ao seu direito de ir e vir em razão de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal indeferiu o pedido de liminar ao entender que o menor deveria permanecer internado.
 
No HC é citada a violação ao artigo 112, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por estabelecer que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, mediante as circunstâncias e a gravidade da infração. Alega-se, ainda, afronta ao artigo 122, parágrafo 2º, da mesma norma ao assegurar que em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
 
Segundo a defesa, não foi considerado que o menor é primário, estudava e trabalhava à época dos fatos, além de ter respaldo de sua família. Também não teria sido analisado o fato de o jovem não ter, em momento algum, ameaçado vítima ou usado arma bem como ter permanecido por pouco tempo no local do crime.


EC/BB



Relatora, ministra Ellen Gracie (cópia em alta resolução)

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