Chega ao Supremo HC de empresário condenado por sonegação previdenciária
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator de Habeas Corpus (HC 85195) impetrado por S.M.F., contra decisão que o condenou por sonegação de contribuições previdenciárias quando foi gestor da empresa Homeoderm Farmácia de Manipulação Ltda., que funcionava em Porto Alegre (PR).
A pena determinada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região foi de dois anos e quatro meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento de 20 dias multa.
A defesa do empresário alega que a decisão do TRF deve ser anulada por negar-lhe o direito de ampla defesa e exigir condição não prevista em lei para evitar a condenação. É que o Tribunal entendeu que o débito com o INSS poderia ter sido pago pelo administrador sem que isso comprometesse suas finanças.
Mas, segundo o advogado do empresário, este não pode “provar” a sua versão dos fatos porque a Justiça lhe negou a produção de prova pericial necessária para mostrar que, ao contrário do afirmado, ele passava por dificuldades financeiras e não poderia ter quitado o débito com o INSS.
Inconformada, a defesa apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sequer analisou o pedido sob o argumento de “deficiência de fundamentação”. Quanto à produção de prova, o STJ alegou necessidade de reexame de provas, o que não pode ser feito em habeas corpus.
De acordo com a defesa, as teses apresentadas ao STJ, “embora não bem ordenadas”, “são compreensíveis, lógicas”, tanto que o Mistério Público, ao emitir parecer sobre o caso, foi favorável ao empresário.
RR/CG