Chega ao Supremo HC de condenado por crime de uso de documento falso

06/11/2006 15:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC) 89950, com pedido de liminar, de um comerciante condenado a quatro anos e nove meses de reclusão por crime de uso de documento falso (artigo 304, do Código Penal). Ele pede a suspensão de ação penal que tramita na Comarca de Aparecida de Goiânia (GO).

Consta no HC que o condenado, também estudante de direito, pretende provar que a sentença do juiz monocrático apresenta irregularidades. A defesa alega que seu cliente foi condenado por uso de documento falso, “quando o nome é do requerente, posto o mesmo ter sido registrado como gêmeo e não o sendo adquiriu dois nomes”. Segundo a ação, ao descobrir o fato, o comerciante fez nova certidão de nascimento, juntamente com sua mãe, e com esse nome se casou e registrou suas filhas, “estando no presente momento com uma ação de retificação de registro em andamento na Vara das Fazendas Públicas Municipal da Comarca de Goiânia (GO)”.

Os advogados também sustentam que o juiz relator foi substituído por outro indicado por ele. “A substituição, publicada no Diário da Justiça nomeando o relator substituto, dava conta que o mesmo só poderia substituir o ausente que estava em férias, por trinta dias quando no julgamento da apelação do ora paciente”, afirmam. Dessa forma, para eles, o juiz substituto estaria impedido de julgar, visto que o decreto que o nomeou havia expirado sua validade.

Conforme a ação, o Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJ-GO), por meio da Primeira Câmara Criminal, não deu oportunidade ao comerciante de fazer sustentação oral, “ocasião em que o paciente teria condições de explicar essa confusão de nomes, sendo negado o sagrado direito da ampla defesa e do contraditório”.

Assim, pede que seja suspenso o trâmite de ação penal na Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) até que se julgue a ação de retificação de registro, “evitando dessa forma, a prisão injusta do paciente”. O habeas corpus será relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

EC/IN


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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