Chega ao Supremo HC de Casem Mazloum
A defesa do juiz afastado Casem Mazloum, um dos investigados pela Operação Anaconda, ingressou, hoje (3/6), com pedido de Habeas Corpus (HC 84388) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados de Mazloum pedem a concessão de liminar para paralisar o andamento da Ação Penal a que ele responde perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF da 3ª Região) até o julgamento do HC. No mérito, requerem o trancamento da ação.
O argumento central da defesa é o de que é ”manifestamente atípica a conduta descrita na peça acusatória, completamente divorciada da figura descrita na lei”. Sustenta que, com isso, houve violação dos princípios constitucionais da tipicidade (artigo 5º, inciso XXXIX) e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV).
Os advogados dizem que Mazloum foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de falsidade ideológica e de viabilizar interceptação telefônica clandestina. No primeiro caso, o juiz afastado teria omitido o fato de ter U$ 9.300 no Afeganistão para induzir o TRF da 3ª Região a erro. Segundo a defesa, a denúncia não especifica qual fato juridicamente relevante teria sido atingido por Mazloum com a alegada falsidade.
No caso do suposto crime de interceptação telefônica clandestina, a defesa alega que na “descrição feita na denúncia, o órgão acusador [o MPF] em nenhum momento descreveu a ocorrência de tal delito, ou seja, sua realização”. “Não é sem razão que deixou de mencionar quando, como, onde, qual ou quais os telefones interceptados e quem teve sua conversa interceptada, isto é, quais foram as vítimas do imaginário delito – circunstâncias elementares do tipo”, dizem os advogados.
Mazloum é acusado de engendrar com o agente da Polícia Federal, César Herman Rodrigues, todas as providências para realizar suposta interceptação sem autorização judicial. O fato estaria relacionado com sua suposta atuação em quadrilha organizada na venda de decisões judiciais.
Os advogados alegam, por fim, que as provas utilizadas (escutas telefônicas) contra Mazloum são nulas porque foram obtidas em prazo superior ao permitido em lei e em investigação de fatos em nada relacionados com a denúncia feita contra o juiz. Apontam, ainda, a incompetência da Justiça Federal de Alagoas para investigar magistrados paulistas. “Nesse contexto, cabia à autoridade policial, tão logo suspeitasse do envolvimento de um juiz federal, remeter a informação ao Tribunal competente”, argumentam. O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.
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