Chega ao Supremo HC de acusados por crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85227) impetrado em favor de C.A.C.R. e de C.J.C.R., acusados por suposta prática de crimes contra o sistema financeiro brasileiro (Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) em Hamburgo, na Alemanha, em decorrência de sonegação de impostos praticada no Brasil. Os advogados pedem para que seja suspenso o envio, à Alemanha, de informações solicitadas ao Brasil.
De acordo com a defesa, os acusados estariam submetidos a constrangimento ilegal em razão de ato do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que deferiu a expedição de carta rogatória solicitada pela Promotoria de Hamburgo, na Alemanha, para verificar interceptações telefônicas realizadas em ação penal que investiga os acusados.
Para a defesa, as gravações transgridem as normas da lei sobre de interceptação de comunicações telefônicas (Lei 9.296/96) além de infringirem os princípios da estrita legalidade e do devido processo legal. Isso porque, explica a defesa, as escutas não foram degravadas pericialmente e não houve “a devida transcrição por peritos oficiais, nem muito menos a devida identificação das vozes”.
Consta na ação que o primeiro pedido rogatório, também originário da promotoria de Hamburgo, foi rejeitado pelo ministro aposentado Maurício Corrêa, à época presidente do STF. O ministro Gilmar Mendes é o relator do HC.
EC/RR
Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)