Chega ao Supremo HC de acusado por interceptação telefônica ilegal
Acusado por interceptação ilegal de comunicações telefônicas e formação de quadrilha, o auxiliar técnico M.C.F. impetrou Habeas Corpus (HC 90405) no Supremo Tribunal Federal (STF), para responder ao processo em liberdade.
O HC relata que M.C.F. trabalhava como atendente de uma companhia telefônica, e teve prisão preventiva decretada pelo juiz da Vara Criminal de Campo Largo, no Paraná, por ser a pessoa que teria possibilitado o acesso a dados cadastrais de assinantes do serviço de telefonia fixa para uma suposta quadrilha.
“O acusado é pessoa simples e trabalhadora, nunca foi presa, nunca foi processada e que passou informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas para um colega da mesma empresa, porque era seu trabalho”, sustenta a defesa. E conclui que “se haviam indícios que levaram à decretação da preventiva, há mais indícios que levam à presunção da inocência”. Sustenta, ainda, que mesmo se condenado, M.C.F. não cumpriria pena em regime fechado.
M.C.F. impetrou HC no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) alegando a falta de fundamentação no decreto da prisão preventiva, por fazer “alusão genérica à garantia da ordem pública”. Sustentou, também, que é “primário, tem bons antecedentes, nunca foi indiciado em inquérito, e nunca foi parte em processo criminal, é trabalhador com emprego fixo (no mesmo emprego há mais de quatro anos), tem residência fixa na mesma cidade há vários anos”.
Consta nos autos que o acórdão do TJ-PR, que indeferiu o pedido, explicita que "a garantia da ordem pública resta claramente ameaçada, uma vez que o crime cometido pelo paciente teve grande repercussão na mídia”. O STJ também indeferiu HC impetrado naquela corte, justificando que “os argumentos orientados a combater o decreto prisional não se encontram livres de controvérsias”.
Assim, alegando que há claro constrangimento ilegal, já que o acusado está preso desde 5 de setembro de 2006 (mais de 120 dias), e diante da suposta ausência de fundamentação para a decretação da preventiva, a defesa pede ao Supremo que conceda a ordem de habeas corpus, para que M.C.F. seja colocado em liberdade.
MB/EC